Intervalo intrajornada
É a pausa para repouso e alimentação durante o expediente.
Wender Coelho Advocacia
Estime o período de intervalo para repouso e alimentação suprimido.
Calcule o período efetivamente suprimido do intervalo intrajornada em competências posteriores a 11 de novembro de 2017.
A ferramenta encontra o valor da hora pela jornada semanal, converte os minutos que faltaram em horas e aplica o acréscimo informado.
Você não precisa conhecer linguagem técnica. Confira abaixo o significado dos campos e use os dados dos seus documentos.
É a pausa para repouso e alimentação durante o expediente.
Informe somente o tempo de pausa que deveria ter sido concedido, mas não foi aproveitado.
Conte apenas os dias em que a pausa foi efetivamente reduzida ou retirada.
Esta ferramenta utiliza a regra aplicável a partir de 11/11/2017. Períodos anteriores exigem outro cálculo.
É o percentual aplicado ao período suprimido; a referência geral utilizada é 50%.
Estimativa orientativa
Estime o período de intervalo suprimido em contratos alcançados pela regra posterior à Reforma Trabalhista.
Para o período pós-Reforma, o resultado é apresentado como parcela indenizatória sobre o período suprimido.
A memória exibida pela ferramenta permite conferir as premissas utilizadas. Se algum dado estiver incompleto, o resultado deve ser tratado apenas como um roteiro para a análise individual.
Períodos anteriores a 11/11/2017, intervalos especiais, fracionamento autorizado e regras coletivas não são decididos pela ferramenta.
Somente se todo o intervalo devido foi suprimido no período pós-Reforma.
Não. Escolha a jornada semanal e a ferramenta fará a conversão.
Na regra pós-Reforma utilizada, a natureza é indenizatória.
Não nesta ferramenta; a metodologia é diferente e deve ser individualizada.