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Wender Coelho Advocacia

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Entenda tempo, idade, grau da deficiência e avaliação previdenciária específica.

A aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras próprias. Não se confunde automaticamente com incapacidade para o trabalho.

O que precisa ser avaliado

  • Existência e período da deficiência.
  • Grau apurado na avaliação aplicável.
  • Tempo de contribuição ou idade e carência.
  • Mudanças de grau ao longo da vida contributiva.

Deficiência não é incapacidade

A pessoa pode trabalhar e ainda assim preencher requisitos de aposentadoria da pessoa com deficiência. A avaliação considera impedimentos e barreiras no período.

Documentos úteis

  • CNIS e carteiras de trabalho.
  • Laudos, prontuários e exames antigos e atuais.
  • Registros funcionais, escolares e assistenciais.
  • Documentos que indiquem o início e a evolução da condição.

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Cada contrato possui condições próprias. A análise documental permite compreender a operação e identificar as medidas juridicamente aplicáveis, sem promessas de resultado.

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