Última remuneração
É o valor bruto usado como referência. Médias de comissões, adicionais e outras parcelas podem precisar ser somadas em análise individual.
Wender Coelho Advocacia
Estime valor bruto, INSS, IRRF, líquido, aviso, férias, salário-família e FGTS.
Organize uma estimativa detalhada da rescisão, com projeção do aviso indenizado, descontos legais, valor líquido e FGTS apresentado separadamente.
A ferramenta calcula saldo de salário, 13º, férias, aviso e salário-família quando aplicável. Depois estima INSS e IRRF e separa o valor da rescisão do saldo e da multa do FGTS.
Você não precisa conhecer linguagem técnica. Confira abaixo o significado dos campos e use os dados dos seus documentos.
É o valor bruto usado como referência. Médias de comissões, adicionais e outras parcelas podem precisar ser somadas em análise individual.
É a remuneração correspondente aos dias trabalhados no mês do desligamento.
É o período de comunicação do encerramento do contrato; pode ser trabalhado ou indenizado, conforme o caso.
Se foi trabalhado, a calculadora não soma o valor novamente como indenização. Se foi indenizado e devido, o valor é estimado conforme o tempo de serviço.
É o período de férias já adquirido e ainda não usufruído nem pago.
A opção automática, já selecionada, estima a base pela remuneração, pelo tempo do contrato, pelo 13º e pelo aviso indenizado. Se você tiver extrato analítico, termo rescisório ou demonstrativo com a base total do vínculo, poderá informar o valor do documento.
Estimativa orientativa
Estime verbas brutas, descontos legais, valor líquido, FGTS e projeção do aviso conforme o desligamento informado.
O destaque principal mostra o líquido estimado das verbas. O FGTS e a multa aparecem em quadro separado porque disponibilidade e forma de saque dependem da situação da conta.
A memória exibida pela ferramenta permite conferir as premissas utilizadas. Se algum dado estiver incompleto, o resultado deve ser tratado apenas como um roteiro para a análise individual.
O resultado não substitui a folha nem o TRCT. Férias em dobro, estabilidade, pensão, consignados, incidências especiais, salários históricos, convenções e depósitos efetivos podem alterar os valores.
Quando cabível, a ferramenta projeta o término e considera a projeção nos avos estimados.
Sim, pelas tabelas anuais configuradas, mas a folha pode ter outras bases, deduções ou incidências.
Quando informados e dentro do limite configurado, a ferramenta estima o salário-família proporcional aos dias trabalhados.
Não. Ele é benefício separado e depende de requisitos que vão além desta rescisão.
Mantenha o automático se não tiver extrato analítico ou demonstrativo de todo o vínculo.