Pessoa instituidora
É a pessoa falecida cuja situação previdenciária pode gerar a pensão.
Wender Coelho Advocacia
Organize a relação familiar, a situação da pessoa falecida no INSS e os documentos disponíveis.
Responda perguntas diretas sobre a pessoa falecida e quem pretende solicitar a pensão.
A ferramenta organiza data do óbito, relação familiar, possível ligação da pessoa falecida com o INSS e provas disponíveis.
Você não precisa conhecer linguagem técnica. Confira abaixo o significado dos campos e use os dados dos seus documentos.
É a pessoa falecida cuja situação previdenciária pode gerar a pensão.
É quem pode receber o benefício conforme classe, relação familiar e provas exigidas.
É a proteção previdenciária mantida pela pessoa falecida na data do óbito.
É o percentual inicial usado na regra geral pós-Reforma, acrescido conforme o número e a situação dos dependentes.
É a base documentada usada apenas para estimar a cota; não corresponde necessariamente ao valor final da pensão.
Consulta informativa
Informe a relação com a pessoa falecida e os documentos que você possui.
A resposta poderá indicar possibilidade de pensão e os documentos que faltam, sem apresentar uma porcentagem que possa confundir o visitante.
A memória exibida pela ferramenta permite conferir as premissas utilizadas. Se algum dado estiver incompleto, o resultado deve ser tratado apenas como um roteiro para a análise individual.
União estável, dependência econômica, duração, acumulação, cálculo do valor e regras da data do óbito exigem análise individual.
A união precisa ser comprovada de acordo com a situação e o período.
Não. A duração varia conforme idade, tempo de relação, contribuições e outras condições.
Não. O valor depende de dados oficiais e das regras aplicáveis ao óbito e aos dependentes.