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30/08/2026

Empréstimo consignado: STJ considera abusiva visita não solicitada a idosos para oferta de crédito

A oferta de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas é uma prática comum no mercado financeiro. No entanto, a forma como essa oferta é realizada pode ultrapassar os limites da atividade comercial legítima e configurar uma prática abusiva contra o consumidor.

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a visita domiciliar realizada por correspondente bancário a consumidor idoso para oferecer crédito, sem que o serviço tenha sido previamente solicitado, configura assédio de consumo.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do STJ no julgamento do Recurso Especial nº 2.226.633/MA, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi.

O que o STJ decidiu?

O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão após denúncias envolvendo visitas de correspondentes bancários às residências de aposentados e pensionistas do INSS para oferecer empréstimos consignados.

Ao analisar a controvérsia, o STJ considerou abusiva a abordagem domiciliar quando realizada sem solicitação prévia do consumidor idoso.

Segundo o Tribunal, o consumidor idoso apresenta uma vulnerabilidade agravada nas relações de consumo, circunstância que exige maior proteção diante de práticas comerciais capazes de reduzir sua liberdade de escolha ou seu tempo de reflexão.

O entendimento foi resumido pelo próprio STJ da seguinte forma:

“A visita domiciliar realizada por correspondente bancário a consumidor idoso para a oferta de crédito sem que tenha havido solicitação configura assédio de consumo.”

A decisão foi proferida no REsp 2.226.633/MA, julgado pela Terceira Turma do STJ em 2 de junho de 2026.

Por que a visita pode ser considerada abusiva?

A questão não está simplesmente no fato de um correspondente bancário comparecer à residência do consumidor.

O ponto central é a existência ou não de solicitação prévia.

Quando o próprio consumidor solicita atendimento em sua residência, a situação é diferente. Esse tipo de serviço pode, inclusive, ser útil para pessoas que possuam dificuldades de locomoção.

O problema ocorre quando representantes ou correspondentes de instituições financeiras procuram espontaneamente consumidores idosos em suas residências para oferecer crédito.

Para o STJ, esse tipo de abordagem pode reduzir significativamente o tempo disponível para reflexão e exercer pressão sobre o consumidor para que tome uma decisão financeira imediata.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O entendimento está relacionado às proteções já existentes no Código de Defesa do Consumidor.

O artigo 39 do CDC estabelece diversas práticas consideradas abusivas nas relações de consumo, inclusive aquelas que exploram a fraqueza ou a ignorância do consumidor em razão de sua idade, saúde, conhecimento ou condição social.

Além disso, o artigo 54-C do Código de Defesa do Consumidor trata especificamente da oferta de crédito e proíbe práticas de assédio ou pressão sobre o consumidor para a contratação de produtos, serviços ou crédito, especialmente quando se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em situação de vulnerabilidade agravada.

Portanto, a oferta de crédito deve respeitar não apenas a vontade formalmente manifestada pelo consumidor, mas também sua liberdade de escolha e seu direito de compreender adequadamente as consequências da contratação.

O banco pode ser responsabilizado pela atuação do correspondente bancário?

Sim.

Outro ponto relevante da decisão é que a instituição financeira não pode simplesmente afastar sua responsabilidade alegando que a abordagem foi realizada por um correspondente bancário.

O STJ destacou que a regulamentação do Banco Central estabelece que a instituição financeira é responsável pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por intermédio dos correspondentes contratados.

Assim, constatada uma atuação irregular do correspondente no âmbito da prestação do serviço bancário, a instituição financeira poderá ser responsabilizada de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

Todo empréstimo contratado durante uma visita domiciliar é automaticamente nulo?

Não.

Essa é uma distinção importante.

O julgamento do STJ reconheceu a abusividade da visita domiciliar não solicitada para oferta de crédito ao consumidor idoso, mas isso não significa que todos os contratos celebrados nessas circunstâncias sejam automaticamente anulados.

No próprio caso analisado, foi afastada a possibilidade de declaração genérica de nulidade de todos os contratos, justamente porque a validade de cada contratação deve ser examinada individualmente.

É necessário avaliar, entre outros aspectos, como ocorreu a abordagem, se houve efetivo consentimento, quais informações foram prestadas, se o consumidor compreendeu a natureza da operação e se existem outras irregularidades relacionadas à contratação.

Atenção aos empréstimos consignados descontados no benefício

Aposentados e pensionistas devem acompanhar regularmente os empréstimos e descontos registrados em seus benefícios.

Caso apareça um contrato desconhecido ou exista dúvida sobre a origem de determinado desconto, é recomendável conferir os documentos relacionados à contratação e verificar as informações disponíveis no extrato do benefício.

Também é importante guardar documentos, mensagens, contratos, comprovantes de transferência e demais elementos relacionados à operação.

Essas informações podem ser relevantes para identificar se houve efetivamente uma contratação, se o valor do empréstimo foi disponibilizado ao consumidor e em quais condições o negócio foi realizado.

E se o idoso foi pressionado ou não compreendeu o contrato?

A assinatura de um documento, isoladamente, não impede que as circunstâncias da contratação sejam posteriormente analisadas.

Em uma eventual discussão judicial, pode ser necessário verificar se o consumidor recebeu informações claras sobre o produto contratado, taxas, parcelas, prazo, valor disponibilizado e consequências da operação.

Também podem ser relevantes situações em que exista divergência entre aquilo que foi oferecido ao consumidor e o produto que efetivamente foi contratado.

Cada situação possui características próprias e deve ser analisada individualmente.

A decisão amplia a proteção dos consumidores idosos

O julgamento do STJ representa um importante reforço à proteção dos consumidores idosos no mercado de crédito.

A concessão de empréstimos consignados é uma atividade lícita, assim como a atuação de correspondentes bancários. O que não se admite é que esses mecanismos sejam utilizados por meio de práticas comerciais que explorem a vulnerabilidade do consumidor ou prejudiquem sua liberdade de escolha.

Por isso, instituições financeiras e seus correspondentes devem adotar cuidados especiais na oferta de crédito a consumidores idosos, garantindo informação adequada, transparência e respeito à manifestação de vontade.

Se houver dúvida sobre a regularidade de um empréstimo consignado ou sobre descontos realizados em benefício previdenciário, é importante analisar os documentos da contratação antes de definir quais providências podem ser adotadas.


Referência: Superior Tribunal de Justiça – REsp 2.226.633/MA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 02/06/2026, publicado no DJEN em 17/06/2026. Informativo de Jurisprudência nº 892 do STJ.